sexta-feira, 4 de abril de 2008

Prazo de desincompatiblilização para concorrer a vereador termina neste sábado

Este sábado (5) é o prazo final para desincompatibilização ou afastamento para concorrer ao cargo de Vereador nas próximas eleições municipais, excetuando-se os casos de servidores públicos e dirigentes sindicais.

Leia abaixo as instruções sobre o assunto elaboradas pela Assessoria Jurídica do DN/PT:

Afastamento e Desincompatibilização:

Excetuando-se os casos de afastamento de servidores públicos e dirigentes sindicais, cujo prazo é comum (3 e 4 meses, respectivamente), nos demais casos o prazo de desincompatibilização ou afastamento para concorrer às eleições municipais é diferenciado conforme o cargo a ser disputado:

a) para Vereador, seis meses: 05 de abril de 2008.

b) para Prefeito/Vice-Prefeito, quatro meses: 05 de junho de 2008.

Dirigentes sindicais:

- O prazo de afastamento é comum para qualquer eleição a ser disputada e os candidatos devem se afastar 4 meses antes do pleito (sugerimos que o pedido de afastamento seja apresentado até 04/06/2008, portanto, o dia 05/06 é a data a partir da qual o candidato já deve estar afastado).

- São os dirigentes que ocupam cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social (Resolução nº 18.019/92).

- Dirigente ou representante de associação profissional não reconhecida legalmente como entidade sindical e que não receba recursos públicos não há necessidade de afastamento (Resolução n.º 20.590/00)

- Dirigente ou representante de entidade municipal, estadual ou nacional, mesmo que não receba imposto sindical ou qualquer outro tipo de recurso público deve se desincompatibilizar do cargo (Resolução n.º 20.590/00).

Servidores públicos:

- O prazo de afastamento é comum para qualquer eleição a ser disputada e os candidatos devem se afastar 3 meses antes do pleito (devem solicitar o afastamento até 04/07/2008, portanto, o dia 05/07/08 é a data a partir da qual eles já devem estar afastados);

- São os servidores estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

- Os servidores que ocupam cargos em comissão (de livre nomeação) também devem se afastar no mesmo prazo e a Administração deverá exonerar o servidor candidato a partir de 05/07/08. Nesse caso, não basta o protocolo do pedido do candidato na data limite, mas é preciso que o ato de exoneração seja expedido até 05/07. Os efetivos que exercem cargos em comissão serão exonerados do cargo em comissão e afastam-se do cargo efetivo com direito à remuneração.

- Servidores do fisco devem se afastar no prazo de seis meses antes do pleito para ambos os cargos e não fazem jus ao afastamento remunerado. Não precisa se afastar o servidor do fisco que exerça suas atribuições em município diverso do qual pretende concorrer (Res. 22.627/07).

- Servidor público efetivo municipal de município limítrofe ou da mesma região metropolitana não precisa se afastar do cargo, ou seja, servidor municipal de município diverso daquele do qual pretenda se candidatar não precisa se afastar do cargo (Resolução n.º 20.590/00).

- Servidor público efetivo da União, do Estado, sem atuação no município em que será candidato a vereador ou a Prefeito ou vice, não precisa se afastar (Resolução n.º 20.590/00).

- Funcionário que exerce cargo comissionado em gabinete parlamentar em Brasília deve ser exonerado no prazo de três meses antes do pleito (Resolução n.º 21.615/04).

- Servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista devem se afastar no prazo de três meses antes do pleito (Resolução n.º 18.160/92).

- Gozo de licença-prêmio ou de férias de servidor público estatutário pode ser considerado como afastamento (Resolução n.º 18.208/92). Não vale para os cargos em comissão, quando há necessidade de afastamento definitivo (exoneração) até três meses antes do pleito.

- Diretores e vice-diretores de escola pública. Afastamento definitivo nos três meses anteriores ao pleito e se detentor de cargo efetivo na administração pública terá direito à percepção dos vencimentos durante o período do afastamento (Resolução n.º 21.097/02).

Prefeitos:

- Prefeito reeleito não pode se candidatar ao cargo de vice-prefeito para mandato consecutivo no mesmo município, pois estaria configurando o exercício de um terceiro mandato sucessivo.

- Para concorrer a outro cargo, o Prefeito deve renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito.

- Para concorrer a Prefeito em outro município, deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito e satisfazer as exigências de filiação partidária e domicílio eleitoral no município em que pretenda concorrer, pelo menos um ano antes do pleito, desde que o município não tenha sido criado por desmembramento, incorporação ou fusão daquele onde ocupou o cargo.

Vice:

- O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

- Vice-Prefeito reeleito pode se candidatar ao cargo do titular, ainda que o tenha sucedido ou substituído no curso do mandato, por um único mandato subseqüente (Resolução n.º 21.382, de 22.04.03).

Parentes:

- São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

- O cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito são inelegíveis para sua sucessão, salvo se este, não tendo sido reeleito, se desincompatibilizar seis meses antes do pleito.

- São inelegíveis ao cargo de vice-prefeito no mesmo município, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito reeleito.

- São inelegíveis ao cargo de vereador no mesmo município, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito reeleito ou não, salvo se renunciar até 6 meses antes do pleito.

- A dissolução da sociedade conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade.

Ministros e Secretários de Estado ou Município:

Devem se afastar definitivamente dos cargos (6 meses para o cargo de vereador e 4 meses para o cargo de Prefeito ou Vice-Prefeito):

- Os Ministros de Estado; os chefes dos órgãos de assessoramento direto civil e militar da Presidência da República; o chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República;

- O Consultor-Geral da República;

- Os presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público;

- Secretários de Estado e Secretários da Administração municipal ou membros de órgãos congêneres. Como membros de órgãos congêneres, citamos, por exemplo, os Administradores Regionais; Diretor de Departamento, com cargo equivalente a Secretário da Administração; Diretor de Departamento Jurídico da Prefeitura, quando não houver Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Obs: Secretário Municipal de município diverso do qual pretende se candidatar não precisa se afastar do cargo (Resolução n.º 20.590/00).

Militares:

O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

- O militar, enquanto em efetivo serviço, não pode estar filiado a partidos políticos. A Resolução n.º 21.787/04 estabelece que ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo não é exigível a filiação partidária como condição de elegibilidade, bastando-lhe o pedido de registro da candidatura, após a prévia escolha em Convenção partidária. Do registro da candidatura até à diplomação do candidato ou regresso às Forças Armadas, o candidato é mantido na condição de agregado (Resolução n.º 17.845 e Acórdão 11.314/90).

- O militar da reserva remunerada deve ter filiação partidária deferida um ano antes do pleito (art. 16, § 2º da Res. 22.717/08).

- O militar que passar à inatividade após o prazo de um ano para filiação partidária, mas antes da escolha e convenção, deverá filiar-se a partido político no prazo de 48 horas após se tornar inativo (Resolução n.º 20.615/00).

- O Diretório Municipal do Partido, após o deferimento do registro da candidatura do militar candidato, deverá encaminhar cópia da decisão imediatamente à autoridade a que o militar estiver subordinado, cabendo igual obrigação ao Juiz Eleitoral do Município.

Outros casos de afastamento (6 meses para o cargo de vereador e 4 meses para o cargo de Prefeito ou Vice-Prefeito):

Afastamento definitivo dos cargos:

- Os presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público.

- Os magistrados da União, dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas e os do Ministério Público (exceto os membros do Ministério Público que tenham optado pelo regime de garantias e vantagens instituído antes da Constituição. Federal de 1988) e que estão dispensados de cumprir o prazo de um ano de filiação partidária, devendo satisfazer tal condição de elegibilidade até seis meses antes da eleição, para o cargo de vereador e até 4 meses antes do pleito para o cargo de prefeito.

- Os diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência aos Municípios. Prefeito que é presidente de associação de municípios, pessoa jurídica de direito privado, que recebe contribuições não obrigatórias de municípios associados de um mesmo estado, para concorrer à reeleição, deve desincompatibilizar-se definitivamente da função no prazo de quatro meses (Resolução 21.772/04).

Afastamento não definitivo:

- Os que tiverem competência ou interesse, direto, indireto ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades.

- Os que hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços, ou de fornecimento de bens com órgão do poder público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

- Chefe da Delegacia de Polícia Rodoviária Federal. Ao lado da Polícia Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das Polícias Civis, das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiros, a Polícia Rodoviária Federal foi incluída pela Constituição no rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública. Seus integrantes exercem função policial, estando sujeitos ao prazo de desincompatibilização. (Acórdão 14.358, de 25/02/97)

- Autoridades policiais civis ou militares com exercício no município devem se afastar do cargo (4 meses pra Prefeito ou vice e 6 meses para Vereador).

- O conselheiro tutelar do município deve desincompatibilizar-se (6 meses para vereador e 4 par Prefeito ou Vice -Acórdão n.º 16.878/00) Também necessário o afastamento do Conselho Tutelar previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

OBS: Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, previsto na Lei n.º 8.069/90, art. 88, II, não há necessidade de afastamento (Resolução n.º 14.265/94).

- Conselho Municipal de Saúde. Desincompatibilização. Necessidade nos três meses antes do pleito (Acórdão n. 22.493/04).

- Assessor especial de Ministro. Afastamento três meses para ambos os cargos (Resolução n.º 20.172/98).

- Médico do SUS e do INSS. Afastamento três meses para ambos os cargos (Resoluções n.º 21.143/03 e 20.611/00).

- Funcionário do Banco do Brasil. Afastamento três meses para ambos os cargos (Resolução n;º 16.595/00).

Março de 2008

Assessoria Jurídica do DN/PT

SORG NACIONAL


CARTA COMPROMISSO ELEITORAL - Prefeito

1. As marcas conquistadas:

O PT é hoje uma referência consolidada de luta em defesa da justiça social, de empenho na organização da sociedade, de governo em favor da maioria da população e de honestidade no trato da coisa pública.

Com essas marcas, o PT fortalece seus laços com o movimento social, constitui-se numa alternativa real de governo e ocupa uma presença importante no Legislativo.

O PT conquistou esses espaços atuando durante 28 anos baseado nos princípios do Manifesto de Fundação, no Estatuto, no Programa do Partido e nas resoluções dos Encontros Nacionais.

Esses componentes positivos da imagem do PT formam um precioso patrimônio – reconhecido até pelos adversários mais contundentes do partido - que deve ser preservado e ampliado.

As campanhas eleitorais e os mandatos eletivos são emblemáticos para o fortalecimento do PT e de suas marcas. Candidatos, dirigentes, personalidades públicas e detentores de mandatos eletivos são filiados com as maiores responsabilidades, pois têm ao seu alcance maiores possibilidades de utilização de meios de expressão, recursos e de audiência pública. Cabe principalmente a esses militantes consolidar de forma exemplar as propostas, a ética e a disciplina do partido.

Ao firmar este documento, as candidatas e os candidatos do PT reiteram seu compromisso com as deliberações partidárias e explicitam sua concordância com as regras específicas de relacionamento entre o partido e os militantes que disputam eleições, bem como os que serão eleitos.

2. Os Compromissos de Campanha:

· Caráter partidário das campanhas eleitorais:

A candidata ou o candidato proporcional terá garantido o registro de sua candidatura e o acesso ao apoio técnico, político e material fornecido pelas instâncias partidárias somente se:

a) Efetuar regularmente contribuição financeira aos fundos coletivos de apoio às eleições para garantir a constituição e funcionamento dos Comitês Eleitorais, a sustentação da campanha dos majoritários e o auxílio às candidaturas proporcionais, nos moldes aprovados pelo IIº Congresso e regulamentações posteriores do DN.

b) Destinar obrigatoriamente espaço significativo nos materiais de propaganda aos candidatos majoritários, à legenda partidária e, quando houver, à coligação.

As atividades e peças publicitárias de propaganda eleitoral das campanhas proporcionais deverão obrigatoriamente destacar as candidaturas majoritárias, mencionar a legenda do Partido e, quando houver, a coligação.

Peças publicitárias ou atividades de grandes proporções de candidatos/as proporcionais, como “out-doors” ou equivalentes, devem ser expressamente autorizadas pelo respectivo Diretório Estadual ou Comitê Eleitoral.

É proibido realizar atividades de campanha eleitoral ou peças publicitárias com candidatos(as) de outros partidos, ou as denominadas dobradinhas, salvo no caso de coligações eleitorais aprovadas em Convenção.

Os órgãos municipais só arcarão com as dívidas das campanhas eleitorais dos(as) candidatos(as) majoritários(as) quando os gastos tenham sido expressamente autorizados pelo respectivo Diretório ou Comitê Eleitoral.

É vedado ao candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

a) Entidade ou governo estrangeiro;

b) Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público;

c) Concessionário ou permissionário de serviço público;

d) Entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

e) Entidade de utilidade pública;

f) Entidade de classe ou sindical;

g) Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

h) Fundação Perseu Abramo.

i) Pessoa física ou jurídica que mantenha atividades relacionadas aos jogos de azar, jogo do bicho, bingos e assemelhados, ou que mantenha qualquer outra atividade ilícita ou comércio ilegal;

j) Pessoa física ou jurídica que mantenha atividades com a exploração da mão de obra escrava ou com menores de 14 anos.

A utilização de recursos recebidos de fontes relacionadas nas letras “a” até “h” constitui irregularidade insanável da prestação de contas enviadas à Justiça Eleitoral, ainda que idêntico valor seja posteriormente restituído.

O recebimento, por candidato, de fontes relacionadas nas letras “i” e “j” do item acima serão passíveis de punição disciplinar.

Poderá ser expulso do Partido, nos termos previstos no Estatuto, o(a) candidato(a) que atuar contra as candidaturas partidárias, ou fizer campanha para candidato(a) de partidos não apoiados pelo Partido, ou que descumprir qualquer das cláusulas do presente “Compromisso Partidário do Candidato Petista”.

Prestação de contas das campanhas eleitorais

Os candidatos deverão, para apresentação da respectiva prestação de contas, observar as normas estabelecidas no Estatuto partidário, devendo, ainda atender às exigências contidas na Lei Eleitoral, Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e Resoluções e normas aprovadas pela instância nacional do Partido, observando os limites de gastos estabelecidos pelas instâncias partidárias.

Na entrega da documentação para o registro da respectiva candidatura, deverá o(a) candidato/a comunicar à instância partidária correspondente o número da conta bancária a ser obrigatoriamente aberta em seu próprio nome para a movimentação financeira de sua campanha eleitoral.

O(a) candidato(a) proporcional deverá efetuar os gastos de campanha em seu respectivo nome, assumindo individualmente eventuais dívidas daí decorrentes.

A prestação de contas dos candidatos proporcionais deverá ser entregue ao Comitê Financeiro no prazo estabelecido pela instância municipal para que seja devidamente consolidada e encaminhada à Justiça Eleitoral no prazo legal.

3. Os Compromissos dos Mandatos:

· Caráter Partidário do Mandato

O Partido concebe o mandato como partidário. Por isso, os integrantes das Bancadas nas Casas Legislativas deverão subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos, bem como às deliberações e diretrizes estabelecidas pelas instâncias de direção partidária.

O(a) candidato(a) reconhece, através deste Compromisso e nos termos do Estatuto do Partido, que todo mandato eletivo pertence ao Partido e que suas instâncias de direção poderão adotar todas as medidas necessárias para preservar esse mandato se o ocupante deixar a legenda ou dela for desligado, e compromete-se, se eleito a:

a) combater rigorosamente qualquer privilégio ou regalia em termos de vencimentos normais e extraordinários, jetons, verbas especiais pessoais, subvenções sociais, concessão de bolsas de estudo e outros auxílios, convocações extraordinárias ou sessões extraordinárias injustificadas das Casas Legislativas e demais subterfúgios que possam gerar, mesmo involuntariamente, desvio de recursos públicos para proveito pessoal, próprio ou de terceiros, ou ações de caráter eleitoreiro ou clientelista;

b) contribuir financeiramente de acordo com as normas previstas no Estatuto e Resoluções das instâncias superiores;

c) em questões polêmicas ou projetos de lei controversos de iniciativa da Bancada Parlamentar, participar dos debates amplos e sistemáticos a serem organizados no interior do Partido.

Os petistas detentores de mandatos eletivos devem se empenhar na construção das melhores condições para o exercício dos mandatos. Isso significa colocar à disposição da população o maior leque de informações em especial aquelas relativas à arrecadação e gastos no Executivo e no Legislativo. Significa também dar ampla publicidade aos procedimentos e tramitações internos, e adequar as instituições ao atendimento dos interesses da população. Faz parte desse objetivo, batalhar pela qualificação das assessorias no legislativo e no executivo, pela informatização e outros mecanismos que favoreçam a democratização.

4. Executivos e Instâncias: Conselho Político

Será constituído em cada governo municipal do PT um conselho político integrado, necessariamente, pelo Prefeito, Secretários, direção partidária e liderança de bancada. Nos governos de coalizão dirigidos por outros partidos, o Conselho Político deverá ser um dos itens programáticos da coligação. O caráter do conselho político será definido posteriormente pelo DN.

5. Assessorias e Funcionários

As bancadas municipais constituirão assessoria coletiva, além das assessorias individuais de cada parlamentar.

5.1 – Para a infra-estrutura da assessoria coletiva e de outros organismos do Partido, cada parlamentar deve colocar à disposição os meios necessários para seu funcionamento, nas condições estabelecidas no Estatuto e Resoluções aprovadas pelas instâncias superiores do Partido, respeitadas a legalização e as normas vigentes nas instituições em que se encontrem.

5.2 A Assessoria coletiva deverá servir para o aprimoramento da relação da bancada parlamentar com o Partido e a elaboração de políticas públicas, estabelecendo canais de comunicação para que sejam implementados os projetos defendidos pelo Partido.

6. Contribuição Financeira

A candidata ou candidato, se eleita/eleito, compromete-se a efetuar, mensalmente, contribuição financeira nas condições estabelecidas pelo Estatuto e Resoluções dos órgãos superiores do Partido.

7. Bancada, lideranças e instâncias

A Bancada Parlamentar é um órgão partidário que se subordina às deliberações do Diretório de nível respectivo. A indicação da Liderança da Bancada será de responsabilidade da própria bancada, ouvida a Comissão Executiva do Diretório correspondente. A Liderança da Bancada integra a Comissão Executiva e o Diretório de nível correspondente, com direito a voto. Pelo menos um integrante dessa Comissão Executiva participará regularmente das reuniões de bancada.

8. Planos e projetos no legislativo

Pelo menos uma vez por semestre, os Diretórios promoverão reunião com a Bancada do nível correspondente, para balanço, prestação de contas, apresentação de propostas comuns e indicação de diretrizes.

9. Planos, projetos e acompanhamento no Executivo

Da mesma forma, ao menos semestralmente, os Diretórios promoverão reunião com o Executivo do respectivo nível para balanço, prestação de contas, apresentação de propostas comuns e indicação de diretrizes.

10. Contribuição financeira da assessoria e funcionários do mandato

Os assessores parlamentares da assessoria individual, da coletiva e da liderança bem como todos os secretários, administradores, chefes de gabinete e demais petistas nomeados pelo executivo, efetuarão mensalmente uma contribuição financeira ao Partido, nas condições estabelecidas pelo Estatuto em vigor e demais resoluções dos organismos superiores do Partido.

11. Assessorias dos Executivos

A escolha dos integrantes de todos os escalões dos governos municipais é de responsabilidade dos prefeitos eleitos, ouvidas as instâncias partidárias e os partidos coligados, quando houver.

12. Nepotismo

O mandatário petista não poderá nomear ou designar para cargos, empregos ou funções de confiança de direção, chefia e assessoramento, que compõem os quadros de pessoal do Executivo e Casas Legislativas, o cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, inclusive, dos respectivos titulares da prerrogativa de nomeação ou de designação, inclusive por delegação de competência, ou de agente público que esteja diretamente subordinado a esses titulares.

Excetua-se desta obrigação o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente no quadro de pessoal do respectivo órgão ou entidade, desde que observada compatibilidade entre o nível de formação e qualificação do servidor com a função, emprego ou cargo de confiança a ser exercido, vedado o exercício de

cargo, emprego ou função de confiança subordinado a cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, até o segundo grau civil. Excetua-se também a relação de parentesco que venha a se constituir após a nomeação ou investidura no cargo, emprego ou função de confiança.

Esta obrigação aplica-se aos cargos, empregos e funções de confiança dos poderes Executivo e Legislativo, assim como das entidades da administração indireta, inclusive empresas estatais e sociedades de economia mista e quaisquer pessoas jurídicas que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos.

13. Outros compromissos

As Bancadas Parlamentares, os Diretórios e os Encontros poderão adotar resoluções para aperfeiçoar a concepção petista e partidária dos mandatos eletivos majoritários ou proporcionais, desde que não estejam em contradição com o Estatuto, as Resoluções Nacionais e este Compromisso, submetendo-as ao referendo das instâncias superiores. As presentes normas deverão ser observadas obrigatoriamente a partir da

campanha eleitoral por todos os candidatos, candidatas, parlamentares e membros do Executivo eleitos pelo Partido.

O(a) candidato(a) compromete-se, ainda, a cumprir as demais resoluções aprovadas pelo Diretório Nacional relativas às eleições 2008. Quando houver comprovado descumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente "Compromisso Partidário do Candidato Petista", assegurado o pleno direito de defesa à parte acusada, o(a) candidato(a) será passível de punição, que poderá ir da simples advertência até o desligamento do Partido com renúncia obrigatória ao mandato, nos termos previstos no Estatuto do PT.

Declaro que estou de acordo com esse compromisso, bem como com o conteúdo estabelecido no Programa e no Estatuto e nas demais normas e resoluções do Partido, tanto em relação à campanha quanto em relação ao exercício do mandato.

Nome do (a) Candidato (a) a Prefeito (a)




Local:




Data:

___________________________________________________________________

Assinatura do Candidato

Atenção: Assinar em três vias o “Compromisso Partidário do Candidato Petista”

uma via deve ficar no Diretório Municipal

uma via com o Candidato

uma via deve ser encaminhada para o Diretório Estadual do PT Pará.

quinta-feira, 3 de abril de 2008

CARTA COMPROMISSO ELEITORAL - Vereador

1. As marcas conquistadas:

O PT é hoje uma referência consolidada de luta em defesa da justiça social, de empenho na organização da sociedade, de governo em favor da maioria da população e de honestidade no trato da coisa pública.

Com essas marcas, o PT fortalece seus laços com o movimento social, constitui-se numa alternativa real de governo e ocupa uma presença importante no Legislativo.

O PT conquistou esses espaços atuando durante 28 anos baseado nos princípios do Manifesto de Fundação, no Estatuto, no Programa do Partido e nas resoluções dos Encontros Nacionais.

Esses componentes positivos da imagem do PT formam um precioso patrimônio – reconhecido até pelos adversários mais contundentes do partido - que deve ser preservado e ampliado.

As campanhas eleitorais e os mandatos eletivos são emblemáticos para o fortalecimento do PT e de suas marcas. Candidatos, dirigentes, personalidades públicas e detentores de mandatos eletivos são filiados com as maiores responsabilidades, pois têm ao seu alcance maiores possibilidades de utilização de meios de expressão, recursos e de audiência pública. Cabe principalmente a esses militantes consolidar de forma exemplar as propostas, a ética e a disciplina do partido.

Ao firmar este documento, as candidatas e os candidatos do PT reiteram seu compromisso com as deliberações partidárias e explicitam sua concordância com as regras específicas de relacionamento entre o partido e os militantes que disputam eleições, bem como os que serão eleitos.

2. Os Compromissos de Campanha:

· Caráter partidário das campanhas eleitorais:

A candidata ou o candidato proporcional terá garantido o registro de sua candidatura e o acesso ao apoio técnico, político e material fornecido pelas instâncias partidárias somente se:

a) Efetuar regularmente contribuição financeira aos fundos coletivos de apoio às eleições para garantir a constituição e funcionamento dos Comitês Eleitorais, a sustentação da campanha dos majoritários e o auxílio às candidaturas proporcionais, nos moldes aprovados pelo IIº Congresso e regulamentações posteriores do DN.

b) Destinar obrigatoriamente espaço significativo nos materiais de propaganda aos candidatos majoritários, à legenda partidária e, quando houver, à coligação.

As atividades e peças publicitárias de propaganda eleitoral das campanhas proporcionais deverão obrigatoriamente destacar as candidaturas majoritárias, mencionar a legenda do Partido e, quando houver, a coligação.

Peças publicitárias ou atividades de grandes proporções de candidatos/as proporcionais, como “out-doors” ou equivalentes, devem ser expressamente autorizadas pelo respectivo Diretório Estadual ou Comitê Eleitoral.

É proibido realizar atividades de campanha eleitoral ou peças publicitárias com candidatos(as) de outros partidos, ou as denominadas dobradinhas, salvo no caso de coligações eleitorais aprovadas em Convenção.

Os órgãos municipais só arcarão com as dívidas das campanhas eleitorais dos(as) candidatos(as) majoritários(as) quando os gastos tenham sido expressamente autorizados pelo respectivo Diretório ou Comitê Eleitoral.

É vedado ao candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

a) Entidade ou governo estrangeiro;

b) Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público;

c) Concessionário ou permissionário de serviço público;

d) Entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

e) Entidade de utilidade pública;

f) Entidade de classe ou sindical;

g) Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

h) Fundação Perseu Abramo.

i) Pessoa física ou jurídica que mantenha atividades relacionadas aos jogos de azar, jogo do bicho, bingos e assemelhados, ou que mantenha qualquer outra atividade ilícita ou comércio ilegal;

j) Pessoa física ou jurídica que mantenha atividades com a exploração da mão de obra escrava ou com menores de 14 anos.

A utilização de recursos recebidos de fontes relacionadas nas letras “a” até “h” constitui irregularidade insanável da prestação de contas enviadas à Justiça Eleitoral, ainda que idêntico valor seja posteriormente restituído.

O recebimento, por candidato, de fontes relacionadas nas letras “i” e “j” do item acima serão passíveis de punição disciplinar.

Poderá ser expulso do Partido, nos termos previstos no Estatuto, o(a) candidato(a) que atuar contra as candidaturas partidárias, ou fizer campanha para candidato(a) de partidos não apoiados pelo Partido, ou que descumprir qualquer das cláusulas do presente “Compromisso Partidário do Candidato Petista”.

Prestação de contas das campanhas eleitorais

Os candidatos deverão, para apresentação da respectiva prestação de contas, observar as normas estabelecidas no Estatuto partidário, devendo, ainda atender às exigências contidas na Lei Eleitoral, Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e Resoluções e normas aprovadas pela instância nacional do Partido, observando os limites de gastos estabelecidos pelas instâncias partidárias.

Na entrega da documentação para o registro da respectiva candidatura, deverá o(a) candidato/a comunicar à instância partidária correspondente o número da conta bancária a ser obrigatoriamente aberta em seu próprio nome para a movimentação financeira de sua campanha eleitoral.

O(a) candidato(a) proporcional deverá efetuar os gastos de campanha em seu respectivo nome, assumindo individualmente eventuais dívidas daí decorrentes.

A prestação de contas dos candidatos proporcionais deverá ser entregue ao Comitê Financeiro no prazo estabelecido pela instância municipal para que seja devidamente consolidada e encaminhada à Justiça Eleitoral no prazo legal.

3. Os Compromissos dos Mandatos:

· Caráter Partidário do Mandato

O Partido concebe o mandato como partidário. Por isso, os integrantes das Bancadas nas Casas Legislativas deverão subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos, bem como às deliberações e diretrizes estabelecidas pelas instâncias de direção partidária.

O(a) candidato(a) reconhece, através deste Compromisso e nos termos do Estatuto do Partido, que todo mandato eletivo pertence ao Partido e que suas instâncias de direção poderão adotar todas as medidas necessárias para preservar esse mandato se o ocupante deixar a legenda ou dela for desligado, e compromete-se, se eleito a:

a) combater rigorosamente qualquer privilégio ou regalia em termos de vencimentos normais e extraordinários, jetons, verbas especiais pessoais, subvenções sociais, concessão de bolsas de estudo e outros auxílios, convocações extraordinárias ou sessões extraordinárias injustificadas das Casas Legislativas e demais subterfúgios que possam gerar, mesmo involuntariamente, desvio de recursos públicos para proveito pessoal, próprio ou de terceiros, ou ações de caráter eleitoreiro ou clientelista;

b) contribuir financeiramente de acordo com as normas previstas no Estatuto e Resoluções das instâncias superiores;

c) em questões polêmicas ou projetos de lei controversos de iniciativa da Bancada Parlamentar, participar dos debates amplos e sistemáticos a serem organizados no interior do Partido.

Os petistas detentores de mandatos eletivos devem se empenhar na construção das melhores condições para o exercício dos mandatos. Isso significa colocar à disposição da população o maior leque de informações em especial aquelas relativas à arrecadação e gastos no Executivo e no Legislativo. Significa também dar ampla publicidade aos procedimentos e tramitações internos, e adequar as instituições ao atendimento dos interesses da população. Faz parte desse objetivo, batalhar pela qualificação das assessorias no legislativo e no executivo, pela informatização e outros mecanismos que favoreçam a democratização.

4. Executivos e Instâncias: Conselho Político

Será constituído em cada governo municipal do PT um conselho político integrado, necessariamente, pelo Prefeito, Secretários, direção partidária e liderança de bancada. Nos governos de coalizão dirigidos por outros partidos, o Conselho Político deverá ser um dos itens programáticos da coligação. O caráter do conselho político será definido posteriormente pelo DN.

5. Assessorias e Funcionários

As bancadas municipais constituirão assessoria coletiva, além das assessorias individuais de cada parlamentar.

5.1 – Para a infra-estrutura da assessoria coletiva e de outros organismos do Partido, cada parlamentar deve colocar à disposição os meios necessários para seu funcionamento, nas condições estabelecidas no Estatuto e Resoluções aprovadas pelas instâncias superiores do Partido, respeitadas a legalização e as normas vigentes nas instituições em que se encontrem.

5.2 A Assessoria coletiva deverá servir para o aprimoramento da relação da bancada parlamentar com o Partido e a elaboração de políticas públicas, estabelecendo canais de comunicação para que sejam implementados os projetos defendidos pelo Partido.

6. Contribuição Financeira

A candidata ou candidato, se eleita/eleito, compromete-se a efetuar, mensalmente, contribuição financeira nas condições estabelecidas pelo Estatuto e Resoluções dos órgãos superiores do Partido.

7. Bancada, lideranças e instâncias

A Bancada Parlamentar é um órgão partidário que se subordina às deliberações do Diretório de nível respectivo. A indicação da Liderança da Bancada será de responsabilidade da própria bancada, ouvida a Comissão Executiva do Diretório correspondente. A Liderança da Bancada integra a Comissão Executiva e o Diretório de nível correspondente, com direito a voto. Pelo menos um integrante dessa Comissão Executiva participará regularmente das reuniões de bancada.

8. Planos e projetos no legislativo

Pelo menos uma vez por semestre, os Diretórios promoverão reunião com a Bancada do nível correspondente, para balanço, prestação de contas, apresentação de propostas comuns e indicação de diretrizes.

9. Planos, projetos e acompanhamento no Executivo

Da mesma forma, ao menos semestralmente, os Diretórios promoverão reunião com o Executivo do respectivo nível para balanço, prestação de contas, apresentação de propostas comuns e indicação de diretrizes.

10. Contribuição financeira da assessoria e funcionários do mandato

Os assessores parlamentares da assessoria individual, da coletiva e da liderança bem como todos os secretários, administradores, chefes de gabinete e demais petistas nomeados pelo executivo, efetuarão mensalmente uma contribuição financeira ao Partido, nas condições estabelecidas pelo Estatuto em vigor e demais resoluções dos organismos superiores do Partido.

11. Assessorias dos Executivos

A escolha dos integrantes de todos os escalões dos governos municipais é de responsabilidade dos prefeitos eleitos, ouvidas as instâncias partidárias e os partidos coligados, quando houver.

12. Nepotismo

O mandatário petista não poderá nomear ou designar para cargos, empregos ou funções de confiança de direção, chefia e assessoramento, que compõem os quadros de pessoal do Executivo e Casas Legislativas, o cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, inclusive, dos respectivos titulares da prerrogativa de nomeação ou de designação, inclusive por delegação de competência, ou de agente público que esteja diretamente subordinado a esses titulares.

Excetua-se desta obrigação o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente no quadro de pessoal do respectivo órgão ou entidade, desde que observada compatibilidade entre o nível de formação e qualificação do servidor com a função, emprego ou cargo de confiança a ser exercido, vedado o exercício de cargo, emprego ou função de confiança subordinado a cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, até o segundo grau civil. Excetua-se também a relação de parentesco que venha a se constituir após a nomeação ou investidura no cargo, emprego ou função de confiança.

Esta obrigação aplica-se aos cargos, empregos e funções de confiança dos poderes Executivo e Legislativo, assim como das entidades da administração indireta, inclusive empresas estatais e sociedades de economia mista e quaisquer pessoas jurídicas que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos.

13. Outros compromissos

As Bancadas Parlamentares, os Diretórios e os Encontros poderão adotar resoluções para aperfeiçoar a concepção petista e partidária dos mandatos eletivos majoritários ou proporcionais, desde que não estejam em contradição com o Estatuto, as Resoluções Nacionais e este Compromisso, submetendo-as ao referendo das instâncias superiores. As presentes normas deverão ser observadas obrigatoriamente a partir da campanha eleitoral por todos os candidatos, candidatas, parlamentares e membros do Executivo eleitos pelo Partido.

O(a) candidato(a) compromete-se, ainda, a cumprir as demais resoluções aprovadas pelo Diretório Nacional relativas às eleições 2008. Quando houver comprovado descumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente "Compromisso Partidário do Candidato Petista", assegurado o pleno direito de defesa à parte acusada, o(a) candidato(a) será passível de punição, que poderá ir da simples advertência até o desligamento do Partido com renúncia obrigatória ao mandato, nos termos previstos no Estatuto do PT.

Declaro que estou de acordo com esse compromisso, bem como com o conteúdo estabelecido no Programa e no Estatuto e nas demais normas e resoluções do Partido, tanto em relação à campanha quanto em relação ao exercício do mandato.

Nome do (a) Candidato (a) a Vereador (a)




Local:




Data:

___________________________________________________________________

Assinatura do Candidato

Atenção: Assinar em três vias o “Compromisso Partidário do Candidato Petista”

· uma via deve ficar no Diretório Municipal

· uma via com o Candidato

uma via deve ser encaminhada para o Diretório Estadual do PT Pará.