| Encontros Municipais: CEN aprova resolução para eleição de delegados |
| Leia abaixo a íntegra da Resolução sobre Encontros Municipais de 2008 (Definição de Tática Eleitoral e Definição de Candidatos), que valem somente para os encontros convocadas a partir do dia 14 de fevereiro. Resolução CEN/14/fevereiro/2008 Encontros Municipais de 2008 Considerando a necessidade de regulamentar o processo de eleição de delegados para os Encontros Municipais de 2008 (Definição de Tática Eleitoral e Definição de Candidatos), a Comissão Executiva Nacional; RESOLVE: 1.1.Nos municípios com menos de 300 filiados aptos não será necessária a realização de eleição, sendo considerados delegados todos os filiados ao Partido até 1 (um) ano antes do respectivo Encontro; 1.2.Nos municípios que tenham realizado eleição para o Encontro de Definição da Tática Eleitoral, o segundo Encontro, de Definição de Candidatos, será composto pelos mesmos delegados eleitos para o primeiro; 1.3.Nos municípios que contem com mais de um pré-candidato a Prefeito, a eleição de delegados ao Encontro de Definição de Candidatos será realizada em conjunto com a Prévia Eleitoral. 2. O número de delegados a serem eleitos para os Encontros será calculado em função do número de filiados aptos no município, de acordo com a tabela a seguir:
No cálculo acima, fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) representará mais um delegado eleito. 3. Para a eleição dos delegados deverão ser cumpridas as seguintes exigências: 3.1. O princípio da proporcionalidade será estritamente observado na composição final de delegações; 3.2. Deverão ser eleitos suplentes na proporção de 1/3 (um terço) do respectivo número de efetivos; 3.3. Será assegurado o registro de chapas incompletas, desde que o número de inscritos não seja inferior a 10% (dez por cento) do número de vagas em disputa, 4.1. O período de inscrição será definido pela CEM, devendo se estender por, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis e estar concluído, no mínimo, 10 (dez) dias úteis antes da data da respectiva eleição; 4.2. No ato de inscrição todos os componentes da chapa deverão estar quites com as contribuições financeiras partidárias; 4.3. Só serão permitidas substituições de nomes nas chapas até 3 (três) antes da eleição de delegados, e somente em caso de doença ou acidente grave, morte ou renúncia; 4.4. As chapas deverão indicar, no momento da inscrição, 3 (três) de seus componentes para serem os responsáveis pela mesma durante o processo eleitoral. 5. Até 3 (três) dias úteis após o término do prazo de inscrição qualquer filiado apto a votar poderá apresentar por escrito, perante a CEM correspondente, impugnação ou contestação das chapas ou nomes inscritos, que deverá estar motivada e acompanhada das provas em que se fundar, devendo o atingido ser imediatamente intimado para apresentar sua defesa em 2 (dois) dias. 5.1.Qualquer impugnação ou contestação apresentada após o prazo previsto neste artigo deverá ser considerada intempestiva. 5.2. O prazo para julgamento das impugnações ou contestações será de 5 (cinco) dias úteis após o fim do prazo de apresentação das mesmas; 5.3. Desta decisão caberá recurso à CEE, a ser apresentado em até 2 (dois) dias úteis após o fim do prazo para julgamento das impugnações. Tais recursos deverão ser julgados na primeira reunião após o fim do prazo de apresentação dos mesmos. Brasília, 14 de fevereiro de 2008 Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores |
