terça-feira, 1 de abril de 2008

Resolução CEN/14/fevereiro/2008

Encontros Municipais: CEN aprova resolução para eleição de delegados

Leia abaixo a íntegra da Resolução sobre Encontros Municipais de 2008 (Definição de Tática Eleitoral e Definição de Candidatos), que valem somente para os encontros convocadas a partir do dia 14 de fevereiro.

Resolução CEN/14/fevereiro/2008

Encontros Municipais de 2008

Considerando a necessidade de regulamentar o processo de eleição de delegados para os Encontros Municipais de 2008 (Definição de Tática Eleitoral e Definição de Candidatos), a Comissão Executiva Nacional;

RESOLVE:

1. A eleição dos delegados aos Encontros de Definição de Tática Eleitoral ou de Definição de Candidatos deverá ser realizada, no mínimo, 7 (sete) dias antes dos mesmos;

1.1.Nos municípios com menos de 300 filiados aptos não será necessária a realização de eleição, sendo considerados delegados todos os filiados ao Partido até 1 (um) ano antes do respectivo Encontro;

1.2.Nos municípios que tenham realizado eleição para o Encontro de Definição da Tática Eleitoral, o segundo Encontro, de Definição de Candidatos, será composto pelos mesmos delegados eleitos para o primeiro;

1.3.Nos municípios que contem com mais de um pré-candidato a Prefeito, a eleição de delegados ao Encontro de Definição de Candidatos será realizada em conjunto com a Prévia Eleitoral.

2. O número de delegados a serem eleitos para os Encontros será calculado em função do número de filiados aptos no município, de acordo com a tabela a seguir:

FAIXA

FILIADOS

CRITÉRIO

A

1 a 300

Participam todos os filiados até 1 (um) ano antes do Encontro

B

301 a 800

37 delegados + 1 delegado para cada 8 filiados

C

801 a 3.200

87 delegados + 1 delegado para cada 16 filiados

D

3.201 a 12.800

187 delegados + 1 delegado para cada 32 filiados

E

12.801 em diante

387 delegados + 1 delegado para cada 64 filiados

No cálculo acima, fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) representará mais um delegado eleito.

3. Para a eleição dos delegados deverão ser cumpridas as seguintes exigências:

3.1. O princípio da proporcionalidade será estritamente observado na composição final de delegações;

3.2. Deverão ser eleitos suplentes na proporção de 1/3 (um terço) do respectivo número de efetivos;

3.3. Será assegurado o registro de chapas incompletas, desde que o número de inscritos não seja inferior a 10% (dez por cento) do número de vagas em disputa,

4. A inscrição das chapas de delegados deverá ser feita perante a CEM correspondente.

4.1. O período de inscrição será definido pela CEM, devendo se estender por, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis e estar concluído, no mínimo, 10 (dez) dias úteis antes da data da respectiva eleição;

4.2. No ato de inscrição todos os componentes da chapa deverão estar quites com as contribuições financeiras partidárias;

4.3. Só serão permitidas substituições de nomes nas chapas até 3 (três) antes da eleição de delegados, e somente em caso de doença ou acidente grave, morte ou renúncia;

4.4. As chapas deverão indicar, no momento da inscrição, 3 (três) de seus componentes para serem os responsáveis pela mesma durante o processo eleitoral.

5. Até 3 (três) dias úteis após o término do prazo de inscrição qualquer filiado apto a votar poderá apresentar por escrito, perante a CEM correspondente, impugnação ou contestação das chapas ou nomes inscritos, que deverá estar motivada e acompanhada das provas em que se fundar, devendo o atingido ser imediatamente intimado para apresentar sua defesa em 2 (dois) dias.

5.1.Qualquer impugnação ou contestação apresentada após o prazo previsto neste artigo deverá ser considerada intempestiva.

5.2. O prazo para julgamento das impugnações ou contestações será de 5 (cinco) dias úteis após o fim do prazo de apresentação das mesmas;

5.3. Desta decisão caberá recurso à CEE, a ser apresentado em até 2 (dois) dias úteis após o fim do prazo para julgamento das impugnações. Tais recursos deverão ser julgados na primeira reunião após o fim do prazo de apresentação dos mesmos.

Brasília, 14 de fevereiro de 2008

Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores